31 Um decreto dominical poderá ser imposto no mundo?

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Um decreto dominical poderá ser imposto mesmo que não haja revogação da emenda constitucional.


Muito se diz no meio adventista a respeito da agressão à liberdade religiosa que ocorrerá nos Estados Unidos da América, e, após, no mundo todo, com a imposição de um decreto dominical. Uma questão, porém, intriga. Como imaginar possa haver tal agressão se ela é vedada pela Constituição Americana?


  Talvez a maioria diga, num rápido e superficial raciocínio, que obviamente a Primeira Emenda Constitucional Americana será revogada, e então estará restringida a liberdade religiosa naquele País e, em seguida, no mundo.


É possível ou provável a concretização de tal raciocínio? Possível, sim, mas não provável. Possível porque, se temos profecia, por certo ela será cumprida, ainda que os montes devam ser transportados para o meio dos mares. Mas não provável, eis que, conforme veremos, o caminho parece ser outro.


Primeira objeção e provável solução


Obviamente, para que a profecia que tão bem conhecemos se cumpra, todo o planeta deverá sofrer as conseqüências da imposição de um decreto legislativo de caráter religioso.

Mas como imaginar possa haver imposição mundial? Várias soluções são imagináveis. 

Mas algo, ou uma questão, como dissemos acima, intriga. Grande número de Estados (ou Países) não permitirá que tal decreto seja imposto em razão do que dispõem suas Constituições. No caso do Brasil, há vedação ou proibição constitucional expressa. A primeira parte do artigo 5º, inciso VI, de nossa Constituição diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”. Diria alguém, contudo, que como há de ser revogada a Primeira Emenda Constitucional nos Estados Unidos, há de ser revogado também tal artigo de nossa Constituição. Mas surge a questão seguinte: como haveria revogação se ela não é possível? E por que não? Porque o artigo 60, inciso III, parágrafo quarto, inciso IV, da Constituição brasileira, que relaciona as chamadas “cláusulas pétreas”, ou imutáveis, diz que, dentre outras proibições, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”. E uma destas garantias é a liberdade de consciência e de crença. Mas também seria dito que, sendo certo e induvidoso o cumprimento da profecia, se revogação for necessária, ocorrerá, ainda que proibida. Mas não nos parece este o caminho, ou, como dissemos, não é provável que isto venha a ocorrer. E a resposta é simples. Vejamos mais, porém.

Ouvimos sempre, é há muito tempo, que a Primeira Emenda Constitucional americana será revogada. Mas, afinal, o que diz tal emenda? E teria o Espírito de Profecia dito que ela seria revogada? 

Diz o artigo primeiro da Primeira Emenda Constitucional dos Estados Unidos da América: “O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir ao Governo petições para a reparação de seus agravos”.

Após leitura do texto, conclui-se facilmente que um decreto dominical, que em tese atenderá às necessidades da maioria, poderá ser imposto ainda que não haja revogação da emenda constitucional. Até mesmo no Brasil. E por quê? Ora, simplesmente porque se dirá, com certeza, que quaisquer grupos indivíduos ou quaisquer grupos religiosos não estarão privados de exercer sua liberdade de consciência e de crença, e também não se estará impondo qualquer religião oficial ou que não se estará proibindo o livre exercício dos cultos. Apenas dir-se-á que foi instituída obrigação legal, a todos imposta, como, por exemplo, o serviço militar obrigatório. Por certo, porém, haverá violação da garantia ou das garantias constitucionais. Mas isto será reconhecido pelo Estado (ou Governo, para melhor entendimento, ainda que as expressões não sejam sinônimas do ponto de vista jurídico). E o Espírito de Profecia, no livro O Grande Conflito, página 442, diz, em relação aos Estados Unidos, que “somente em flagrante violação” das garantias de liberdade da nação, “poderá qualquer violação ser imposta pela autoridade civil. Mas a incoerência de al procedimento não é maior do que o que se encontra representado no símbolo. É a besta de cornos semelhantes aos do cordeiro – professando-se pura, suave e inofensiva – que fala como dragão”.

Violação e revogação são atos totalmente distintos. Violar é infringir, transgredir, descumprir norma legal. Revogar é retirar do mundo jurídico determinada norma legal, fazendo com que cesse, acabe, finde, sua vigência (poderíamos dizer, sua vida). Violação de garantias constitucionais pode ocorrer a qualquer momento. Revogação não.

Ainda, diga-se que Constituição não é lei, situando-se acima desta. Os conceitos são distintos. Constituição é a estrutura de um Estado. Em suma, é o Estado, definido através de um conjunto de normas, embora erroneamente se diga que Constituição é a lei fundamental de um Estado (País), ou o conjunto de leis fundamentais de um País. 

Lei por sua vez, é preceito, norma, legal e genérica, oriunda e formada pelo querer do Estado, e que encerra, contém, em regra, sanção, pena, pelo seu descumprimento.

Revogação de garantia constitucional, no mundo jurídico, é algo que exige amplo e demorado debate, ao passo que a criação ou revogação de lei não. Desta forma, edição de lei que viole determinada garantia constitucional é simples. Por outro lado, revogação de garantia constitucional exige emenda, algo bem mais complexo, e que não se coaduna, embora possa ocorrer, com a perdição de rapidez dos últimos acontecimentos.

O Espírito de Profecia em nenhum texto (ao menos em relação aos quais tivemos acesso, inclusive em consulta ao Centro de Pesquisas Ellen G. White), Faz menção a eventual revogação da Primeira Emenda americana, e sim a violação das garantias nela contidas.


Assim, a possibilidade de um decreto dominical, hoje, não é remota. Chegaríamos mesmo a afirmar que é iminente, diante do que temos visto no mundo político e no religioso. Nenhum empecilho há a tal decreto. Até mesmo porque a Suprema Corte americana mudou suas decisões quanto a assuntos de caráter religioso. Dedica-se que o Estado deveria demonstrar, sempre, que determinada prática religiosa não poderia ser admitida em face da Constituição. Se não obtivesse êxito, a prática seria admitida. E, na maioria dos casos, o Estado não obtinha êxito. Hoje, porém, se houver edição de lei que venha a ferir ou agredir a garantia do primeiro artigo da Primeira Emenda, será imposta ao indivíduo ou a qualquer grupo ou corporação religiosa a obrigação de demonstrar que há violação da garantia constitucional. E, sendo assim, desde já podemos imaginar a dificuldade que teriam os adventistas em fazer tal demonstração.

Como um decreto dominical, mesmo estando em pleno vigor a Primeira Emenda Constitucional americana, impediria a livre guarda do sábado ou reuniões aos sábados? Desde que seja resguardado tal direito, decreto dominical algum violará, sob esse prisma, nossa liberdade de consciência e de crença e nossa liberdade de realizar cultos. Sabemos, entretanto, que se tudo vier a ocorrer desta forma, certamente o desfecho da questão será outro, pois os homens chegarão mesmo a obter permissão para matar aqueles que insistirem em observar o sábado bíblico. Mas, ao início, tal não ocorrerá (insistimos, se tudo ocorrer da forma aqui descrita).

Dissemos em outro artigo (Revista Adventista novembro/98) que tudo pode ocorrer, neste campo, “da noite para o dia”. E diante do que temos visto, aparentemente não será outra a conclusão. Não haverá necessidade, assim, que se espere eventual revogação da Primeira Emenda Constitucional americana para que tenhamos um decreto dominical, ainda que tal revogação, se necessária, possa ocorrer por vários meios (até mesmo, por exemplo, através de revolução). Aliás, Roy Allan Anderson diz no livro O Apocalipse Revelado (CASA, págs. 160-162, edição de 1977) que vários esforços já foram empregados, neste século, para emendar-se a Constituição americana.


Segunda objeção e provável solução

 

Citemos agora outra questão.

E a imposição de um decreto dominical para, por exemplo, judeus, mulçumanos, hindus e budistas? “É claro que uma coisa é imaginar este cenário nos Estados Unidos e outros países ocidentais, mas, o que dizer dos países mulçumanos, hindus e budistas, onde o domingo é tão santo para eles quanto o deus asteca Quetzalcoatl o é para ao anglicanos da igreja de Canterbury? Como os fanáticos que queimam bandeiras no Irã, que marcharam com suas crianças sobre campos minados pela glória de Alá, ou os judeus ortodoxos em Jerusalém que apedrejam carros que passam por seus distritos no sábado, ou bilhões de outros não-cristãos serão persuadidos a santificar o domingo?” (O Dia do Dragão, pág. 142).

Algo no mundo político parece dizer que estão sendo dados os primeiros passos para a aceitação mundial de tal decreto quando ele vier.

Na segunda semana de março deste ano muitos viram uma cena histórica. Mohammad Khatami, presidente do Irã e o presidente da Organização da Conferência Islâmica, formada por 55 países, e João Paulo II, encontraram-se. O líder muçulmano chegou até a pedir a João Paulo II que orasse por ele. E um dos sacerdotes (mulás) que acompanhava o líder muçulmano fez questão de abraçar e beijar João Paulo II, para surpresa geral... Mas isto pode simplesmente nada dizer. 

 

Em brilhante exposição, Clifford Goldstein no mesmo livro já citado (O Dia do Dragão) nos formula resposta razoável. 


Após o decreto 


“Apenas os que forem diligentes estudantes das Escrituras”, escreveu Ellen White, e os que “receberam o amor da verdade, estarão ao abrigo dos poderosos enganos que dominam o mundo”. Os demais cairão. Mas tais assuntos não nos devem perturbar ou causar desconforto. Quando vierem imposições, basta lembrar das palavras do Salvador: “Ao começarem estas coisas a suceder, exultai e erguei a vossa cabeça; porque a vossa redenção se aproxima”(Luc. 21:28).


Esperança universal de um libertador divino


“Uma possível resposta está na escatologia destas outras religiões. Os cristãos não são os únicos que esperam um Salvador. Judeus, budistas, hindus e mulçumanos, todos aguardam ansiosamente a chegada de um personagem sobrenatural, um libertador, que chegará após um período de convulsão social e política e trará paz e felicidade ao mundo. É esta esperança universal de um libertador divino que poderá abrir a porta do restante do mundo para o maior engano de Satanás”. 

“Estas esperanças são semelhantes à esperança cristã”...

“Satanás, personificando a Cristo, falará verdades profundas, curará os doentes, e fará outros milagres. No mundo muçulmano ele citará o Alcorão, e diante dos cristãos “apresentará algumas das mesmas verdades celestiais e cheias de graça que o Salvador proferia”. Depois, porque o mundo estará sofrendo um terrível tempo de angústia, ele dirá aos não-cristãos que para ajudar a acabar com as desgraças e infortúnios, todos devem ter um dia comum, o domingo, para adorar a Deus. Usando este poderoso engano, quase invencível”, ele fará o mesmo apelo ao mundo cristão, alegando ter “mudado o sábado para o domingo”. – O Dia do Dragão, págs. 143 e 149.