Por Demóstenes Neves da Silva
O dízimo, como verdade bíblica, por mais que pareça hoje um tema comum (debate-se acerca de seu uso e da forma como é solicitado pelas diversas denominações), já foi alvo de esquecimento e, ainda hoje, é objeto de distorções quanto à sua validade, finalidade e aplicação.
Não podemos esquecer que: “Deus não tem mudado; o dízimo ainda deve ser usado para o sustento do ministério. O começo da Obra em vários campos requer mais eficácia ministerial do que a que temos agora, e tem que haver fundos na tesouraria”.
Lamentavelmente, como todas as doutrinas da Escritura, o dízimo também está sendo atacado, mesmo no seio da igreja, sendo tais ataques ajuntados a uma velada ou explícita resistência à organização devido a eventuais erros que possam estar sendo cometidos em seu seio ou mesmo por injustificada suspeita de as coisas não estarem sendo bem dirigidas.
Questionam-se os motivos dos que pedem para a obra e muitas vezes alimentam-se sentimentos de que se está sendo enganado ou defraudado, como resultado perde-se a noção de uma sagrada reserva, e é prejudicado o avanço da obra que deve ir até os confins da Terra.
Pretende-se apenas revisar, aqui, sucintamente, os ensinos bíblicos de uma perspectiva adventista. Neste estudo será abordado, também, o assunto das ofertas, uma vez que está ligado ao tema principal deste estudo (Ml 3:8).
O Antigo Testamento faz referência ao dízimo 35 vezes e o Novo
Testamento dez vezes. Tais passagens serão citadas e examinadas na mediada das possibilidades deste artigo, mais à frente.
Vale a pena lembrar a advertência aos pastores e à igreja:
Alguns deixam de educar o povo a cumprir com todo o seu dever. Pregam parte de nossa fé que não cria oposição ou desagrada aos ouvintes, mas não declaram toda a verdade. O povo aprecia-lhes a pregação, mas há falta de espiritualidade porque os reclamos do Senhor não são atendidos.
Seu povo não lhe dá em dízimos e ofertas o que lhe pertence. Esse roubo a Deus, praticado tanto pelos ricos como pelos pobres, traz trevas às igrejas; e o ministro que com elas trabalha, e não lhes mostra a vontade de Deus claramente revelada, é condenado com o povo, por negligenciar seu dever.
Tal declaração, a meu ver, é um motivo bastante significativo, além dos textos bíblicos, para um contínuo esforço denominacional, que inclua maior compreensão, melhor emprego e, finalmente, mais fidelidade nesta área.
A Teologia do Dízimo nas Escrituras
Reconhecendo a autoridade do dízimo em relação a lei mosaica (Gn 14:20; 28:22; Hb 7:5-10), pode ser entendido que o sistema é independente do sacerdócio levítico, reconhecido e praticado mesmo por Abraão, o maior dos patriarcas, o pai da fé. Aliás, fé é o elemento chave, para a fidelidade a Deus, especialmente neste assunto. A fidelidade requer confiança total na promessa de Deus (Ml 3:10-13).
Foi somente após a saída dos israelitas do Egito que o dízimo foi regulamentado para o sistema levítico. Ele era dado ao levita, devido a não ter “herança na terra”, isto é, ele vivia exclusivamente para o serviço religioso e isso lhe dava direito a todos os dízimos (Lv 27:30-34).
Como oferta para o ministério o dízimo pertence realmente a Deus, não deve ser trocado sob pena de multa de um quinto, ou seja, vinte por cento, e em se tratando de dízimos de animais a sua troca implicara na perda do trocado, isto é, multa de cem por cento, para quem tentasse obter lucro trocando um dízimo gordo por uma substituição mais magra.
A lei fazia clara proibição, que desestimulava as artimanhas do coração egoísta enfatizando: “não esquadrinharás entre o bom e o ruim.” Sua entrega deveria ser feita somente aos levitas, que atuavam como sacerdotes e, que dariam à família de Arão, o dízimo dos dízimos (Nm 18:20-26; Ne 10:37-38; 12:44; 13:5-12).
Sendo anterior a Moisés e proclamando o princípio de que Deus é o verdadeiro dono de tudo, exercendo um convite a liberdade e denunciando o coração egoísta e avarento, nutrindo a obra de Deus com dádivas altruístas de um coração convertido e liberal, fazendo sentido as palavras realmente inspiradas:
“O sistema especial do dízimo baseia-se em um princípio tão duradouro como a lei de Deus”.
Reivindicando ter recebido luz direta de Deus, Ellen G. White repudia a ação de um homem, entre outros, que proclamava a não devolução do dízimo. Suas palavras ainda definem o assunto como “terra santa” e apela com sensibilidade:
“Como ousa então o homem até mesmo pensar em seu coração que uma sugestão para reter o dízimo e ofertas vem do Senhor? Onde, meu irmão, vos desviastes do caminho? Oh, ponde vossos pés de novo no caminho reto!”
O Dízimo no Antigo Testamento
Antes que teçamos maiores comentários, o esboço a seguir ajudará a compreender as rendas do Templo e suas finalidades:
1) Para os sacerdotes (levitas da família de Arão), conforme Números 18:9-26 e Levítico 5:15-7:35 destacamos:
a) Todas as ofertas que não eram queimadas.
b) Toda coisa consagrada a Deus por voto.
c) Todas as primícias.
d) Todos os primogênitos dos animais.
e) O dízimo dos dízimos dado pelos levitas.
2) Para os levitas (Nm 18:21-32) – Os dízimos de tudo em Israel.
3) Para os pobres destinava-se um segundo dízimo. Dt 12, 14, 26. Sobre esse segundo dízimo falaremos mais adiante. Havia também outras provisões mosaicas destinadas a proteger os desafortunados como a respiga e o ano sabático (Dt 24:19-10; 25:9-10), mas este não é o assunto do presente estudo.
4) Para a construção, reforma e manutenção do Templo.
a) O imposto anual.
b) O dinheiro do resgate das pessoas.
c) Coleta feita pelos sacerdotes.
d) Ofertas voluntárias trazidas ao Templo.
Mesmo respeitando os limites deste trabalho, nos perguntamos como foram administrados os dízimos e ofertas em Israel?
Os exemplos seguintes nos ajudarão a compreender alguns aspectos da questão:
Sob Joás. A reforma de Joás, (cerca de 835 a 796 a.C.) foi uma reforma do Templo e dos seus serviços. Essa empreitada de arrecadação de fundos, para usar uma linguagem bem atual, foi encomendada pelo rei aos sacerdotes.
Estes deveriam sair pelas cidades de Judá e levantar dinheiro de todo Israel com o objetivo de reparar “a casa do vosso Deus de ano em ano” (2Cr 24:1-14). Também cobrou ação dos levitas quanto ao “imposto de Moisés” que havia sido instituído para esse fim (v.6). Após haverem conclamado a nação, os levitas receberam esse dinheiro dos israelitas até que a obra foi concluída (vv. 9-10). Esse imposto anual, foi estabelecido no deserto com o objetivo específico de manter e reformar o Templo e correspondia a metade de um siclo “segundo o siclo do santuário” (Êx 30:11-16).
O dicionário diz que o siclo era uma moeda dos judeus, de prata pura e que pesava seis gramas. O shekel ou siclo, era uma moeda de prata pura (meio siclo) que cada um pagava para os gastos de “reparação do Templo e para os sacrifícios, para o perdão do povo. O prazo do pagamento era do dia primeiro ao dia quinze do mês de Adar. Este costume continua até nossos dias,...” Todo judeu adulto era obrigado a recolher anualmente este imposto e, especificamente nesta época de Joás, estava sendo depositado numa arca de ofertas, no Templo (2Cr 24:8).
Além do imposto do Templo, Joás usou para as despesas da reforma o dinheiro do resgate das pessoas (Lv 27:1-15), as ofertas voluntárias (2Rs 12:4). E a arrecadação feita pelos sacerdotes (2Rs 12:5). Os dízimos continuavam exclusivos para o sacerdócio.
Sob Ezequias. Mentor de uma reforma espiritual que chamava todo o povo para um reavivamento, o rei Ezequias (729 a 686 a.C.) tomou medidas financeiras para restaurar à atividade o Santuário (2Cr 31:2-21). O rei custearia as cerimônias diárias da manhã e da tarde, dos sábados, luas novas e festas fixas, conforme a lei do Senhor (v. 3 e Nm 28:1-29). O povo contribuiria com a parte devida aos sacerdotes e levitas, que eram os dízimos e as ofertas (v. 4-6 e Nm 18) e o fez com tal abundância que foi necessário preparar novos depósitos (v.11), e ali recolher fielmente as ofertas, os dízimos e as coisas consagradas (v. 12).
Havia dois grupos encarregados de administrar as entradas, em separado:
(1) Um intendente e sua equipe para os dízimos e porções dos sacerdotes nominalmente. Recebiam o pagamento apenas os que estavam oficialmente registrados como ministros de Deus (vv. 17-19). Eles não recebiam os dízimos diretamente dos adoradores, mas da tesouraria centralizada que coordenava toda a distribuição das porções dos dízimos e rendas dos que, não tendo outra atividade, viviam somente para o serviço religioso da obra do Senhor (vv. 14, 15 e 19). As porções eram para todos os levitas, sem discriminação.
(2) Outro intendente levita, Coré, e a sua equipe controlava as ofertas e sua distribuição aos que serviam no Templo em seus turnos (vv. 14-16).
A reforma de Ezequias obedeceu às diretrizes que se encontravam nas leis e mandamentos de Deus (v.21). Não eram idéias de organização originais do rei, mas um retorno ao modelo divino abandonado durante a apostasia. Deus as aprovou e abençoou, uma vez que foram declaradas boas, retas e verdadeiras (vv. 20 e 21). Os dízimos continuavam exclusivos para o sacerdócio.
Sob Josias. A reforma posterior, do rei Josias (640 a 609 a.C.), seguiu o mesmo padrão de Joás e Ezequias. As ofertas voluntárias e o imposto do Templo continuavam ainda a serem depositadas na caixa à porta do Santuário (2Rs 22:1-7; 2Cr 24:8-10; 31:14).
Sob Neemias. Depois de recolhidos, em produtos diversos, os dízimos e as ofertas, eram levados a depósitos próprios para cada dádiva, como menciona Neemias (12:44). Esse procedimento chama a atenção, uma vez que tratava-se de uma reforma espiritual que ocorria após o retorno do cativeiro (ca. 444 a.C.).
Tal reforma foi seguida de um apelo à devolução das porções prescritas na lei e envolviam ofertas, primícias, dízimos e outras de acordo com a Torah. Tendo determinado depósitos específicos para cada oferta, afim de não misturar entradas que tinham finalidades diferentes, Neemias também elegeu tesoureiros, centralizou a entrega dos recursos no Santuário de onde se distribuíam as porções aos levitas e sacerdotes, cada um em sua função. É sintomática a preferência por um centro recebedor e uma fiel equipe de sacerdotes que fizesse a distribuição “a seus irmãos” ficando uma equipe em Jerusalém para os sacerdotes e outras nas cidades dos levitas (Ne 12:44-47; 13:10-13).
O ministério de Malaquias. Em Malaquias 3:8-10 (ca. 400 a.C.), o profeta refere-se a essa Casa do Tesouro do Templo, com a sua administração e organização, na qual os dízimos não eram misturados com as ofertas e coisas consagradas, mas tinham seu controle por um corpo de levitas nomeado especialmente para receber e dar as porções aos sacerdotes.
A ênfase de Malaquias é a falta de bênçãos em virtude de não devolverem os dízimos fielmente, pois deveriam trazê-lo a Jerusalém sob a supervisão dos sacerdotes (dízimo dos dízimos e ofertas especiais) e manter a porção dos levitas em suas cidades para que os tesoureiros, também levitas, fizessem a distribuição conforme fosse necessário.
Segundo McConville, mencionado por E. E Carpenter, já citado acima, Neemias representa a mais antiga tradição acerca do uso do dízimo e deriva de Deuteronômio e Números.
Não podemos esclarecer, evidentemente, todos os detalhes referentes ao uso do dízimo levítico em Israel, mas podemos, com razoável segurança entender que esse dízimo era a décima parte das rendas do adorador, obrigatória, que não podia ser trocada ou resgatada, no todo ou em parte, era consagrada ao ministério, não podendo ser utilizada para nenhuma outra finalidade ou serviço, mesmo do Santuário, e que sua administração não era feita pelos sacerdotes individualmente e nem pelo adorador, mas por uma equipe designada dentre os próprios levitas; além do mais, é dito pertencer a Deus e por isso deve ser devolvida (Lv 27; Ml 3:8-10).
Por outro lado, quanto às ofertas, elas pertencem ao homem (Dt 16:10), o critério de quanto dar é do homem (Dt 16:17), podem ser usadas para várias finalidades (Êx 30:12, 13; 2Cr 31:14; 24:6, 9; Ne 10:32), por isso damos. Foi a liberalidade e obediência dos israelitas ao princípio desses usos adequados nas diversas ofertas que possibilitou toda a construção, manutenção e reformas do Templo em várias épocas sem lançar mãos do dízimo, conforme Deus prescrevera.
O Dízimo no Novo Testamento
A palavra dízimo não é usada de forma direta nas instruções à igreja sobre o assunto, no entanto é bom lembrar que a omissão não invalida a doutrina e nem o Novo Testamento se destinava a ser o instrumento único que vai estabelecer as doutrinas válidas da igreja. Uma doutrina não precisa ser repetida nos escritos neotestamentários para ser validada.
Aliás, o Antigo Testamento eram as Escrituras usadas pelos apóstolos e na qual respaldavam seus ensinos. Encontramos, porém, no Novo Testamento, o ensino do dízimo abordado de outra forma, nos argumentos em favor de uma visão mais exaltada do ministério cristão e seu direito à justa remuneração. Como o dízimo subsistia, anteriormente, sem a lei levítica, como já foi visto, persevera após ela.
Na epístola aos Hebreus, capítulo sete, menciona-se a exclusividade dos levítas para recolher o dízimo dentro do sistema Mosáico. O autor de Hebreus aproveita a oportunidade para chamar a atenção de que em Abraão (antepassado dos levítas) Levi, havia dado os dízimos para um sacerdócio superior, instituído por Deus. Mequizedeque é representante do sacerdócio de Cristo, superior ao aarônico e levita.
Aqui, mais uma vez, o dízimo é mencionado em sua anterioridade ao sistema levítico e é declarada a sua natureza sagrada e exclusiva para o ministério, servindo inclusive, para identificar a importância do ministério não levítico de Mequizedeque, pois que esse recebeu dízimos do próprio Abraão.
Embora não seja o propósito direto da passagem em questão, somos levados a pensar, se, os dízimos dados a Mequizedeque, não apontam para o princípio da manutenção sacerdotal que passa por Moisés, chega ao NT e permanece até os dias atuais, lembrando que o atual ministério é uma extensão, na Terra, daquele que está sendo desenvolvido pelo Salvador no Santuário do Céu. Não é o ministério da igreja, por meio dos que “vivem do evangelho”, uma extensão do ministério salvador de Cristo?
O fariseu, estrito cumpridor da Lei, não esquecia de devolver seu dízimo fiel, mesmo que fosse “do endro e do cominho” (Lc 18:12). Embora sua negligência da justiça, misericórdia e fé merecesse a reprovação de Jesus, o Salvador não deixou passar a oportunidade para reiterar o princípio da fidelidade nos dízimos: “fazei estas coisas sem omitir aquelas”. Ou seja, “não use o dízimo para negligenciar a misericórdia, não use a misericórdia para negligenciar o dízimo” (Lc 11:42; Mt 23:23). Uma advertência do próprio Salvador contra a religião unilateral.
Interessante notar que, os fariseus acusavam Jesus de muitas coisas, porém jamais de não ser dizimista ou pregar contra esse sistema. Esse aspecto se torna mais relevante quando é lembrado que o Salvador condenava a avareza dos fariseus (Mt 23:14, 16, 17; Lc 16:14), descritos nos Evangelhos como uma elite cultural e religiosa da época (Mt 23:2). Além disso, suas disputas pelos cargos sacerdotais e as corrupções decorrentes não foram suficientes para impedir de Jesus de fazer o apelo pela lealdade do dízimo: “fazei estas coisas”.
A defesa de Paulo para a remuneração dos ministros do evangelho, tem sua base argumentativa nos textos do AT que se referem às entradas que mantinham os sacerdotes (1Co 9:6-14). Segundo ele:
1) Havia apóstolos que não trabalhavam secularmente (v. 6).
2) Pagar ministros era uma prescrição da lei (v. 8 e 9), e esta o fazia pelo sistema de dízimos (Nm 18).
3) O verso 13, diga-se, é uma referência direta do dízimo. Pois baseia seu apelo para o pagamento de ministros da igreja no direito dos sacerdotes e levitas que tinham seu sustento garantido pelo dízimo, a principal de suas entradas. Afinal não eram os sacerdotes e levitas os únicos que se podiam achegar ao altar e prestar o serviço sagrado no Templo (Nm 18:20-26)?
4) Essa parte, devida aos sacerdotes, é um direito do qual já estavam fazendo uso (vv. 10 e 12).
5) O mesmo sistema deve ser usado para os ministros do evangelho (v. 14).
6) Um direito do qual Paulo abriu mão (1 Co 9:12, 15), entre os coríntios (2Co 11:7), mas por causa da contestação do seu apostolado (2Co 11:5, 6) e para não dar ocasião aos falsos apóstolos (2Co 11:8 a 13), no entanto usou desse direito aceitando salário de outras igrejas (2Co 11:8).
7) Esse é um direito tão natural, segundo o apóstolo, como de alguém que planta uma vinha (1Co 9:7; Dt 20:6) e dela cuida (Pv 27:18).
Além disso, pagar os pastores é justo, especialmente aos que servem na pregação e no ensino (1Tm 5:17-18). Deve ser feito de tal maneira que não desperte ganância (1Pe 5:2). Afinal, o objetivo é que o pastor, pago pela igreja, não se embarace com as coisas desta vida e assim, sirva bem à causa de Deus (2Tm 2:4).
Vê-se pois, que, mesmo antes de Moisés, o sistema de manutenção dos ministros de Deus era basicamente pelo dízimo; assim foi durante a teocracia em Israel para a manutenção dos levitas e sacerdotes do Templo de Jerusalém; foi sancionado por Jesus; a manutenção dos ministros do evangelho foi defendida por Paulo usando a linguagem e as ideias do sacerdócio levítico do AT; e, uma vez que a Bíblia não apresenta nenhum outro sistema, parece lógico concluir que esse é o plano que deve ser usado hoje em dia na igreja. Qualquer outro sistema assume a condição de uma criação meramente humana tentando substituir o plano de Deus.
O Segundo Dízimo
Além do (a) dízimo levítico (Nm 18; Lv 27), as hipóteses de estudiosos defendem ora (b) dois dízimos (um para a adoração em família e os pobres e o outro para os levitas e sacerdotes), ora (c) três dízimos (levitas, pobres e para a família, elevando os donativos dos israelitas a um montante fixo de 30% de suas rendas sem contar as doações especiais já mencionadas neste trabalho).
Há referência também ao dízimo do rei, um sistema de impostos, que não será discutido aqui visto não envolver o tema deste estudo.
As passagens em contraste com Números e Levítico acima mencionadas são Deuteronômio 12:6-18; 14:22-28; 26:12-14. Vejamos:
1) Deuteronômio 12:5-18. Promovendo a adoração em família. A ênfase está no uso de uma décima parte das rendas para a adoração em família. Os servos e o levita estariam presentes como participantes. O lugar mencionado nesta passagem é uma referência ao local onde estivesse o tabernáculo, Templo israelita. O levita não recebia esse dízimo pois era apenas um convidado ao banquete religioso da família.
2) Deuteronômio 14:22-28. Lembrando dos pobres, viúvas e órfãos. Basicamente o mesmo conteúdo da passagem anterior com algumas informações adicionais. O banquete seria realizado a cada terceiro ano, evidentemente dentro do círculo sabático, isto é, ao terceiro e sexto anos.
Caso o adorador morasse longe e fosse dificultoso transportá-lo , esse dízimo poderia ser vendido, se fosse de produtos agro-pecuários, e trocado por dinheiro (o que não era permitido fazer com o dízimo dos sacerdotes), e levado ao local do templo e no lugar determinado ele faria a festa.
Nos outros anos o banquete deveria ser realizado em casa e a lista de convidados, desta vez, seria aumentada estendendo-se aos pobres, viúvas e órfãos. Mais uma vez é o adorador quem faz uso desse dízimo ao seu bel-prazer e o levita não o recebe, ele é, novamente apenas mais um convidado, como os demais, visto não ter “herança na terra”.
Será visto em seguida alguns comentaristas sobre Dt 14:22-28:
Diz Adam Clark:
Trata-se do segundo dízimo que eles deviam comer, v. 23. Havia um primeiro dízimo que era dado aos levitas do qual pagavam a décima parte aos sacerdotes. Nm 18:24 a 28; Ne 10:37 a 38. Então, do restante, o proprietário separava um segundo dízimo, que ele comia perante o Senhor no primeiro e no segundo ano; e no terceiro ano era usado para os levitas e os pobres, Dt 14:28 a 29. No quarto e quinto anos ele era comido novamente pelos proprietários, e no sexto era dado aos pobres. O sétimo ano era um Sábado, para a terra, e então todas as coisas eram comuns.
Diz o The New Bible Commentary:
Assim é para ser entendido do segundo dízimo, que parece ser o mesmo dízimo do terceiro ano mencionado logo abaixo, v. 28 e Dt 26:12, o qual pode ser visto acima no capítulo 12:17 (...) deste dízimo é dito ser um ato do povo, Dt 26:12, e os levitas não são mencionados em ambos os lugares como recebedores, mas apenas como participantes juntamente com os proprietários...
Matthew Poole:
Quando Moisés falou estas palavras o princípio do dízimo já era bem aceito em Israel. (...) Para assinalar a sacralidade do todo, um percentual definitivo era colocado de lado e dedicado no Santuário. Este é o chamado ‘segundo dízimo’, em contraste com o dízimo dos produtos dados para manter os levitas (ver Nm 18:26 a 28)...
3) Deuteronômio 26:12-14.
Nesta passagem tem-se a última referência sobre este dízimo especial ou segundo dízimo, sendo que a ênfase recai no seu uso a cada terceiro ano. Mais uma vez o adorador usa e administra este dízimo como quer, sendo o pobre e o levita apenas convidados para a festa. Mais uma vez o levita não o recebe, apenas dele participa.
Pode-se concluir, pois, com razoável segurança, que as três passagens dos capítulos 12, 14 e 26 de Deuteronômio se completam. A conclusão, que pode ser tirada por uma atenta leitura, é claramente compartilhada por Ellen G. White:
A fim de promover a reunião do povo para o serviço religioso, bem como para se fazerem provisões para os pobres, exigia-se um segundo dízimo de todo o lucro. Com relação ao primeiro dízimo, declarou o Senhor: ‘Aos filhos de Levi tenho dado todos os dízimos em Israel’. Nm 18:21.
Mas em relação ao segundo ele ordenou: ‘Perante ao Senhor teu Deus, no lugar que escolher para fazer ali habitar o seu nome, comereis os dízimos do teu grão, do teu mosto, e do teu azeite, e o primogênito das tuas vacas e das tuas ovelhas: para que aprendam a temer o Senhor teu Deus todos os dias.
Deuteronômio 14:23 e 29; 16:11 a 14. Esse dízimo, ou o seu equivalente em dinheiro, deviam por dois anos trazer ao lugar em que estava estabelecido o Santuário. Depois de apresentarem uma oferta de agradecimento a Deus, e uma especificada porção ao sacerdote, os ofertantes deviam fazer uso do que restava para uma festa religiosa, da qual deviam participar os levitas, os estrangeiros, os órfãos e as viúvas.
Assim tomavam-se providências para as ações de graças e festas, nas solenidades anuais, e o povo era trazido à associação com os sacerdotes e levitas, para que pudessem receber instrução e animação no serviço de Deus.
A cada terceiro ano, entretanto, este segundo dízimo devia ser usado em casa, hospedando os levitas e os pobres, conforme Moisés dissera: ‘Para que comam dentro das tuas portas, e se fartem’. Dt 26:12. Este dízimo proveria um fundo para fins de caridade e hospitalidade.
Apesar de haver comentaristas que defendem a existência de duas legislações: uma para o povo quando vagueava no deserto, em Nm 18, e outra para o povo já estabelecido em Canaã, em Dt 12, 14, e 26, conforme já mencionado anteriormente, a Enciclopédia judaica comunga com o pensamento de um segundo dízimo, com aplicações diferentes, nos termos apresentados, basicamente por Ellen G. White:
Maaser Sheni, heb., 2º. Dízimo. Oitavo tratado (7º em alguns códigos) na ordem mishnaica de Zeraim, contendo cinco capítulos. (...) Trata, principalmente, dos dízimos comidos em Jerusalém (Dt 14:22 a 27) e a maneira de resgatá-los em dinheiro.
Declara ainda:
Maaserot ou Maaser Rishon (em heb., ‘dízimo’ ou ‘1º. dízimo’ (...). Trata do dízimo dado ao levita (Nm. 18:21).
Maaser (dízimo). Uma décima parte da produção. Esta costumava ser separada como oferenda religiosa. Esse costume tem origem antiga, como por exemplo, Abraão dando o dízimo ‘um décimo de tudo’ a Melquizedeque (Gn 14:18 a 20). A lei judaica relaciona vários dízimos obrigatórios. (1) Primeiro dízimo (Nm 18:24) dado aos levitas, depois da separação da terumah (oferenda retirada) para os sacerdotes; no tempo do segundo Templo este dízimo também era dado aos sacerdotes.
A Mishnah em seu tratado Maaserot trata desse dízimo. (2) Segundo dízimo (Lv 27:30 a 31; Dt 14:22 a 26), isto é um décimo adicional tomado depois do 1º. dízimo. Este era consumido pelo próprio dono em Jerusalém. Usava-se apenas durante os 1º., 2º., 4º., e 5º. ano do ciclo sabático. Os pormenores estão no tratado do Maaser Sheni. (3) Dízimo dos pobres (Dt 14:28 a 29 e 26:12) dado aos pobres e substituindo o segundo dízimo no 3º. e 6º. ano do ciclo sabático. (4) Dízimo dos animais (Lv 27:32) escolhidos na contagem feita três vezes no ano e oferecidos em sacrifício pelo dono (Veja tratado Bekhorot). Os levitas tinham que pagar um dízimo que eles próprios recebiam (Núm. 18:26).
O sistema do primeiro dízimo subsiste nas Escrituras como parte do plano divino para a manutenção do ministério. Como já foi visto, tal prática antecede a Moisés e subsistia antes do Santuário e do próprio Israel. Não acontece o mesmo com o segundo dízimo. Ele está intimamente ligado (conforme Dt 12, 14, 26) ao sabático que ocorria de sete em sete anos.
A tabela abaixo é ilustrativa das diferenças entre os diversos dízimos (foram incluídos aqui os impostos reais, chamados de dízimos):
TABELA SUMÁRIA DOS DÍZIMOS
Ellen White e o Uso do Dízimo
O sistema do dízimo, como a guarda do Sábado, não se constituía em um fardo entre os que não se apartavam do plano de Deus. “Em vez de haver perdido agora o seu vigor, deve ser mais plenamente cumprido e dilatado, pois a salvação de Cristo unicamente deve ser apresentada em maior plenitude na era cristã”.
Valendo-se da autoridade de alguém que foi orientada por Deus a esse respeito, e citando as Escrituras, ela apela para que o dízimo não seja retido pelos irmãos e nem mesmo pelos pastores, que não devem se sentir no direito de aplicá-lo segundo seu próprio juízo.
Alguns se têm sentido mal-satisfeitos, e dito: ‘Não pagarei mais o dízimo; pois não confio na maneira por que as coisas dirigidas na sede da obra’. Roubareis, porém, a Deus por pensardes que a direção da obra não está direita? Apresentai vossa queixa franca e abertamente, no devido espírito, e às pessoas competentes. Solicitai em vossas petições que se ajustem as coisas e ponham em ordem; mas não vos retireis da obra de Deus, nem vos demonstreis infiéis porque outros não estejam fazendo o que é direito.
Advertindo tratarem-se de formas de desviar o dízimo, ensina que não deve ser usado para fazer caridade e nem dado como oferta; não deve ser usado para cuidar da casa de culto nem para fins escolares; Não deve ser usado para sustentar colportores nem para despesas ocasionais da igreja, ou quaisquer outros fins que pareçam bons em si mesmos mas não sejam o que Deus determinou. Tais aplicações constituem erro, são alvo do julgamento divino e levam o homem a pôr em risco seu tesouro eterno, a menos que se arrependa.
O dízimo deve ser usado apenas para o pagamento daqueles que estão lidando, em dedicação exclusiva, no ministério evangélico, no ensino da Bíblia nas escolas ou que atuam como obreiros bíblicos, sejam homens ou mulheres.
Seu apelo para a economia no trabalho missionário lembra o zelo com o fundo sagrado. No entanto, incentiva a tomada de uma providência para que os obreiros sejam cuidados quando doentes ou inválidos. Sejam assistidos quanto à saúde e tenham um fundo para quando não puderem trabalhar devido à idade avançada. Os idosos, aparentemente em plano especial ou aposentados, não devem ser considerados um peso mas deveriam ser aproveitados em “um lugar mais fácil” com salário completo ou parcial. Suas viúvas deveriam, “caso necessário, ser pagas com dinheiro dos dízimos”,
No que tange ao salário do pastor, “devem receber justa remuneração por seu labor” que deve ser suficiente para suprir as necessidades de sua família, por isso uma comissão de salários deve corresponder às ideias de Deus em suas decisões quanto a esse assunto. Seus ganhos devem ser suficientes para ajudar irmãos pobres com os quais se deparem em seu ministério, compensem as despesas decorrentes de mudanças frequentes que o seu trabalho exige, proporcionem condições para vestir dignamente sua família com decência e correção pois são o exemplo da igreja; sua residência deve falar em favor da verdade e sua disponibilidade para hospedar com mais frequência do que o normal, conquanto lhes seja um prazer, significa mais uma despesa adicional.
Seu trabalho não é medido por uma jornada de oito horas pois deve manter prontidão sempre. Deus ama esses obreiros e quer que seus direitos sejam respeitados. Mesmo quando houver crise financeira o obreiro deve ser consultado se pode viver com menos. É justo que seja pago, pois difícil é a tarefa do ministro de Deus, afinal, considerar o trabalho do pastor como tarefa fácil é para aqueles que “nunca suportaram o encargo de tal obra”.
O princípio é o mesmo de todos os tempos: “Assim ordenou também o Senhor aos que anunciam o evangelho, que vivam do evangelho” (1Co 9:14).
Conclusão
Nessa questão é preciso lembrar que toda uma comunidade, um verdadeiro exército, deveria ser mantido pelo sistema de dízimo, sob pena de abandono do seu ministério para cuidar da sobrevivência.
A dedicação exclusiva era indispensável e precisaria ser mantida com um sistema consistente e esse sistema é o de um dízimo exclusivo para os levitas e sacerdotes, daí a necessidade de um constante reavivamento nessa área. Basta calcular que a condição financeira dos levitas seria, aproximadamente, nesse sistema, a média da situação de todas as demais tribos, sem implicar necessariamente, em enriquecimento.
A ideia do dízimo, como interpretada a partir de Deuteronômio, sendo usada para os levitas, pobres e outros carentes, misturadamente, encontra-se isolada na Escritura, que postula antes e depois, um dízimo exclusivo para os levitas e sacerdotes, e outro para a adoração em família e para os pobres (um segundo dízimo).
Além disso, parece que a consequência natural dessa interpretação (um único dízimo não exclusivo para os levitas) leva a tribo de Levi ao empobrecimento, deixando-a ao nível dos pobres mendicantes. Também não teria sentido apelar para trazer os “dízimos à casa do Tesouro” (Ml 3:8-10), ao Templo em Jerusalém, com sua tesouraria específica (Ne 12:44), se os dízimos devessem ser usados pelos adoradores, desde a época deuteronômica, como querem alguns.
Como explicar o conflito em Números 18 versus Deuteronômio 12, 14 e 26? As soluções, de qualquer modo, frente à história posterior de Israel, resultam na final permanência de um único dízimo exclusivo para os sacerdotes. Como dizer que deveriam os levitas receber da tesouraria do Templo, os dízimos arrecadados das cidades, conforme a lei prescrevia (2Cr 31:2-21)? Então, não eram entregues diretamente aos levitas e nem usados pelo adorador. Se já houvessem (os levítas) recebido diretamente do adorador, ou se estes os usasse como bem quisesse, para que, então, tesouraria de dízimos no Templo? Ou o pensamento deuteronômico trata de um segundo dízimo, conforme vimos, ou então, esta é uma questão irreconciliável, perdida no mundo das hipóteses.
Conclui-se, portanto, pela idéia de que na Bíblia aparecem dois dízimos diferentes e separados. Um destinado, anteriormente, aos levitas e sacerdotes e, hoje, ao pagamento de ministros do evangelho, e o outro destinado à adoração em família e atendimento aos necessitados. Este segundo dízimo, entre outras doações do sistema mosaico, apresenta-se como um referencial básico para as ofertas que, segundo Paulo, devem ser dadas “não com tristeza nem por necessidade” mas com “alegria” (2Co 9:6 a 12), lembrando a alegria que, segundo Deuteronômio deveria acompanhar a sua entrega (Dt 12:6, 7, 12, 18; 14:26; 26:14), a qual, enfatiza, não deveria ser feita com “tristeza” (Dt 26:14).
Um reavivamento e retorno ao modelo bíblico de liberalidade e administração fiel do fundo sagrado, seja por parte de nossas instituições ou individualmente, mediante a instrução pastoral, ainda se faz necessário em nossos dias como o foi, algumas vezes, no passado.
Num mundo onde a corrida pelo dinheiro tomou o lugar do amor a Deus e à sua obra no coração de muitos professos cristãos, certamente, esse exemplo, dos fiéis israelitas às determinações divinas, é uma lição de liberalidade, nos dízimos e nas ofertas, digna de ser imitada hoje pelos verdadeiros adoradores, que amam mais a Deus do que a Mamom, e querem preparar o mundo para a breve volta do seu Senhor.
FONTES
Demóstenes Neves é mestre em Teologia e professor do SALT-FADBA.
“Décima parte de uma produção ou propriedade para a manutenção do sacerdócio ou outros objetivos religiosos.” The Zondervan Pictorial Encyclopedia of the Bible (ZPEB), (Grand Rapids, MI: Zondervan Publishing House, 1976), ver “Tithe”. “O ato religioso de dar um décimo para manutenção de um propósito religioso.” The Anchor Bible Dictionary (ABD), (New York: Doubleday, 1992), ver “Tithe”.
Conceitos variados sobre o sistema do dízimo, sua origem, aplicação, administração e validade encontram-se nas várias denominações. O conceito evangélico em geral, parece não restringir seu uso ao pagamento de pastores. As testemunhas de Jeová não o praticam.
Um exemplo a destacar é apresentado por Roberto Roncarolo, Perguntas sobre o dízimo (Brasília, DF: Divisão Sul-Americana das IASD, 1984), 21 e 22, no qual cita a revista A Família Cristã, novembro, 1976, pág 47; e Roger Pilot, A Pastoral do dízimo (São Paulo: Edições Paulinas, 1982), 24-26, para demonstrar o conceito católico de que o dízimo seria um termo referente a um percentual escolhido facultativamente pelo doador, acerca do qual a igreja faz apenas uma proposta sugestiva de 1% (um por cento) das rendas do doador, podendo ser mais que isso, menos, ou, em casos extremos de pobreza, nada. O curioso é que juntamente a esse conceito é admitido que o sentido da palavra dízimo é a décima parte de alguma coisa”.
Ellen G. White. Testimonies for the Church (Moutain View, CA: Pacific Press Publishing Association, 1948) 9: 248 – 251.
Idem, Conselhos sobre mordomia (Santo André, SP: Casa Publicadora Brasileira, 1979), 311.
A história apresenta dificuldades dos pioneiros Adventistas para manter o ministério pelo sistema de manutenção própria e doações voluntárias, depois a introdução do princípio de doação proporcional e sistemática.
A sugestão para doações proporcionais e sistemáticas ocorreu numa classe de estudos bíblicos dirigida pelo pastor J. N. Andrews em 1858, na qual o grupo reunido sugeriu o que ficou conhecido como o plano de Benevolência Sistemática. Como resultado desse estudo da Bíblia o plano foi adotado na igreja de Battle Creek em 1859, com base no argumento de que o ministério deveria ser mantido, de acordo com as orientações da Bíblia, com doações sistemáticas e proporcionais dentro do princípio do dízimo. Cf. Seventh Day Adventist Bible Encyclopedia (SDABE), (Washington, DC: Review and Herald Publishing Association, 1980), ver “Systematic Benevolence”. Tal plano, tendo sido aceito pela igreja desde o início, possivelmente, passou por algumas modificações e arrazoados bíblicos até a franca sugestão, na Review and Herald em 1863, por “um décimo” como a minimum contribuição.
Nas décadas de 1860 e 1870 a ideia de dez por cento sobre as entradas foi se fortalecendo progressivamente. Em março de 1876 um voto na Conferência Geral oficializou o dízimo como tal (dez por cento das entradas do adorador), porém somente foi adotado amplamente a partir de providências tomadas efetivamente em 1879. a partir de 1901, a sucessiva remessa de uma parte dos dízimos desde o campo local até a Conferência Geral, foi adotada e é praticada até hoje. Ver também, Seventh-day Adventist Bible Dictionary (SDABD), (Washington, DC: Review and Herald, 1960), ver “Tithe”. finalmente, percebemos que da necessidade e várias tentativas para manter o ministério os pioneiros foram levados à Bíblia de onde, progressivamente, surgiu e se consolidou o ensino e a prática da entrega do dízimo como feita até os nossos dias.
Roncarolo, Op., cit., 16. as passagens são: Gn 14:20; 28:22; Lv 27:30-32; Nm 18:21-28; Dt 12:6-17; 14:22-28; 26:12; 1Sm 8:15-17; 2Cr 31:5-12; Ne 10:37-38; 13:5-12; Am 4:4; Ml 3:8-10.
Ibid., 16. As passagens são: Mt 23:23; Lc 11:42; 18:12; Hb 7:2-9. Russel N. Champlin, dá as seguintes informações: 1) Asar (dez) aparece sete vezes no VT. 2) Maaser (décima parte) 32 vezes no VT. 3) Apodekatóo (dar uma décima parte) aparece nos evangelhos e em Heb. 7:5 três vezes. 4) Dekáte (décimo) aparece apenas nas passagens de Hb 7:2, 4, 8, 9. Enciclopédia de Bíblia, teologia e filosofia (EBTF), (São Paulo, SP: Editora Candeia, 1995), 2:201-03.
Advertência publicada por Ellen White, nos primórdios da igreja, para amplo conhecimento da irmandade. Review and Herald (8 de abril de 1884). Citado em Ellen G. White, Conselhos sobre mordomia, 87. (grifo suprido).
Muitos povos do antigo Oriente Próximo devolviam dízimos, como os sírios, egípcios, lídios, babilônios, assírios, cartagineses, etc... Apesar da prática similar, os motivos eram mais teológicos entre os hebreus do que os motivos meramente políticos, humanitários e econômicos desses outros povos.
Tal fato revela uma idéia de domínio universal de povos que viveram no berço da civilização, daí evidenciar, também, um princípio que alcançou outros povos e que não era exclusivo dos israelitas. Acreditamos pois ser anterior a Israel como bem demonstra o Gênesis e herança comum de vários povos. The International Standard Bible Enciclopaedy (ISBE), (Grand Rapids, MI: Eerdmans, 1988), ver “Tithe”; doravante ISBE. Cf. também Champlin, Op. Cit., 201-203.
White, Conselhos sobre mordomia, 69. Quanto às referências ao dízimo serem meras atualizações no livro de Gênesis, para uma legislação dada posteriormente por Moisés, também discorda a obra The International Bible Enciclopaedia (IBE), (Wilmington, Delaware: Associated Publishers and Autors, 1980), ver “Tithe”. White, Conselhos sobre mordomia, 67.
Ellen G. White. Patriarcas e profetas (Tatuí, SP: Casa Publicadora Brasileira, 1993), 530-536, capítulo intitulado “O cuidado de Deus para com os pobres”, no qual é explicado que se trata de um segundo dízimo para promover a participação do povo, para o serviço religioso e assistência aos pobres. Quanto ao segundo dízimo nos reservaremos a discuti-lo melhor na seção que lhe corresponde neste trabalho.
Sobre a cronologia de Judá e Israel, cf. Edwin R. Thiele, The Misterious Numbers of the Hebrew Kings (Chicago: The University of Chicago Press, 1951).
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Novo dicionário brasileiro da língua portuguesa (Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986), 1582.
Hugo Schlesinger, “Shekel”, Pequeno vocabulário do judaísmo (São Paulo: Edições Paulinas, 1987).
Muitos devolviam o dízimo, porém, não integralmente, o que se constituía em roubo para com Deus; cf. CBA, 4:1153. O mesmo se pode dizer dos que não devolvem uma oferta fiel, conforme sua “prosperidade” (1Co 16:2).
Ibid. Embora não concordemos que a lei do dízimo de Deuteronômio “abrange” Números e Levítico, como um espécie de substituição, permanece o fato de que em Neemias a doutrina do dízimo que se encontra em Números e Deuteronômio convivem, acredito, conservando suas respectivas naturezas.
Paulo Smith, O Ministério adventista (março-abril, 1983), 9.
“Acaso você já parou para calcular, a moeda atual, as ofertas feitas pelos israelitas para a construção daquele grande edifício religioso? Ao ler 1 Crônicas 29, tenha em mente que um talento de ouro eqüivale a 27.000 dólares, e um talento de prata a cerca de 630 dólares.
O povo de Israel levou a mais e acima de seus dízimos, várias centenas de milhões de dólares em valores de metais preciosos, pedras preciosas, e materiais menos custosos, como cobre e ferro, em ofertas voluntárias ao Senhor. (...) Seriam os israelitas mais devotos do que os cristãos de hoje? Penso que não. O segredo esta no fato de eles reconhecerem que ‘tudo vem de ti e da tua mão tu damos’.
Quando cem milhões de cristãos na América possuírem a mesma grande verdade, pelo menos 20 bilhões de dólares entrarão anualmente no tesouro de todas as igrejas dos Estados Unidos. E o princípio é válido para qualquer parte do mundo”. Denton E. Rebok, O ouro de Deus em Minha Mão (Tatuí, SP: Casa publicadora Brasileira, 1988), 42.
Cf. a abordagem sobre o dízimo no NT em O Dicionário internacional de teologia no Novo Testamento (São Paulo: Sociedade Religiosa Edições Vida Nova, 1989) 1:680, 681. Crê-se que a omissão é faca de dois gumes: pode provar tudo ou pode não provar nada, afinal, a falta de referência é sinal de que se aceitou o sistema de manutenção do VT ou que ele não foi sancionado, a decisão fica ao arbítrio do leitor, o que não é seguro. Não é confiável alicerçar qualquer doutrina sobre o silêncio. Cf. também Champlin, EBTF, 2:201-203.
A anterioridade do dízimo e a falta de um “ato de revogação”, seja no AT ou no NT mais as defesas tangenciais do NT são argumentos mais concretos como se pode ver. Por outro lado é injusto e desnecessário, com o próprio NT, exigir a repetição de “todas as doutrinas” daquele neste para que sejam válidas ou validadas.
Finalmente, parece mais provável o fato de o NT estar lidando com um “ponto pacífico”, aceito por todos, pois, o trecho mais elaborado sobre o assunto (1Co 9), trata apenas de disputar a legitimidade de recebimento de salário pelo apóstolo Paulo (outros já recebiam). Sem este questionamento, aparentemente, o assunto nem viria à tona. Assim não parece sólida a conclusão de que “para os escritores do NT, o dízimo era coisa do passado...” Rejeitemos também a idéia de que “agora, um novo princípio para as dádivas os guiava, e os impulsionava a compartilhar – a bondade de Deus e a compulsão do Espírito Santo”, assim faz-se dicotomia na operação da graça de Deus.
O fato é que sempre houve o dever de dar e sempre houve doadores sob impulsão legítima e ilegítima em todos os tempos, e, que o NT não estava isento de maus exemplos, basta lembrar o episódio marcante de Ananias e Safira (At 4:32-5:11).
Russel N. Champlin, O Novo Testamento interpretado (ATI), (São Paulo: Editora Candeia, s/d), 4:136-137.
White, Conselhos sobre mordomia, 69, 70. Aqui, segundo Ellen G. White, 1Co 9:7-14 refere-se aos levitas que recebiam os dízimos, e que Paulo aplica aos ministros do Evangelho no NT, sendo isso válido até hoje. William F. Orr e James Arthur Walther têm posição semelhante. Cf. The Anchor Bible (Garden City, NY: Doubleday, 1979), XXII:242.
Eis um trecho: Paulo está em dores para estabelecer ambos os princípios como ele prossegue: ele tem o direito a manutenção física, mas ele não fez uso desse direito. Sua função é derivada da dos servos do templo Levítico no que respeita a essa manutenção. O Senhor Jesus validou a aplicação disto para os servos do evangelho” (grifo original).
Champlin apresenta quatro razões para os ministros serem pagos pelas igrejas: “1) Isso é análogo aos costumes da vida diária (v. 7). 2) Fundamenta-se sobre as Escrituras, estando conforme ao uso do AT (v. 8 e 12). 3) É corroborado pela prática seguida no Templo de Jerusalém (v. 13), 4) O próprio Jesus o aprovou (v. 14)”.
O exemplo máximo é o de Nm 18, como diz Champlin, apesar de não fazer apologia direta do dízimo : “Ora, se no AT os sacerdotes eram reputados por dignos de receberem o sustento físico, muito mais deveria isso ser verdade acerca dos ministros do evangelho. Para aqueles que aceitavam a autoridade das Escrituras do AT, e suas práticas, e para aqueles que aceitavam as instituições dos hebreus, como conferidas pelo próprio Deus, o argumento de Paulo é conclusivo, sem necessitar de concurso de qualquer outra consideração”.
A sua tentativa de separar o sacerdote do levita como assim pudesse separar os dízimos dos sacrifícios, em nossa opinião não procede, visto que o levita também servia nas coisas sagradas, e a referência “aos que administram do que é sagrado” (1Co 9:13) não pode ser restrita somente aos da família de Arão, o que outros comentaristas também entendem, conforme admissão do próprio Champlin, e, considerando que os sacerdotes também viviam dos dízimos (dízimos dos dízimos, Nm 18:26), o resultado final, conclui-se, é a admissão do único sistema explicitamente bíblico: o dízimo para o ministério.
Acredita-se, como Champlin, que a ênfase no sacerdote, comparado ao ministério do evangelho no que se refere à sua manutenção, em relação ao levita não deixa de ser uma exaltação ao ministério cristão, assim como a família de Arão (que também era levita), era colocada em posição especial em relação aos levitas como um todo.
Por outro lado, o objetivo claro de 1Co 9 não é negar o sistema do dízimo, mas defender o direito de manutenção dos ministros cristãos, direito tão líquido e certo como o da mais nobre estirpe sacerdotal em Israel, os guardiões do altar, a família de Arão. O Novo Testamento interpretado., sobre 1Co 9:13, o mesmo autor no Dicionário de Bíblia, teologia e filosofia (2:203) nega a validade da lei do dízimo no novo Testamento pois, segundo ele, a generosidade é a base para dar, mas conclui afirmando que agora se deve “dar mais do que o dízimo” (grifo original).
Cf. William F. Orr e James A. Walther, “Tithe” The Anchor Bible Dictionary (ABD), (New York, Doubleday, 1992) 6:578-80, quanto às posições defendidas pela igreja primitiva: alguns “pais da igreja” se manifestaram contra e outros, a favor do dízimo. Se encontra também a posição de que o dízimo seria algo como uma base mínima para o doador.
“Uma exceção seria 1Sm 8:11ss que indica que os dízimos deveriam ser dados ao rei. No entanto, este uso da palavra dízimo simplesmente indica a inexistência de termos técnicos fixados para a tributação de impostos. De qualquer modo, não seria uma alteração das leis dos dízimos dada no Pentateuco”. Colin Brown, editor, O Dicionário internacional de teologia do Novo Testamento, 1:679. Cobrar dízimos como imposto ou dedica-los a algum deus também era comum entre povos pagãos. Isso fala de uma tradição antiga, herança comum de muitos povos. Cf. Ibid., 676.
Cf. Dt 14:28 em Mattew Poole, A Commentary on Holy Bible (Carlisle, Pensylvania: The Banner of Trust, 1974). “Todo dízimo. Estes eram devidos no terceiro e sexto ano do período sabático em lugar do segundo dízimo. Naqueles anos o que teria sido o segundo dízimo era guardado em casa para o pobre comer”.
Também, neste particular, conforme R. N. Champlin em sua Enciclopédia de Bíblia, teologia e filosofia: (1) Havia três dízimos sendo um para os levitas, um para as festas religiosas e outro para os pobres (pago adicionalmente no 3º e 6º ano do ciclo sabático e aqui ele cita Flávio Josefo e Tobias 1:7, 8. (2) Havia dois dízimos, sendo um dos levitas e outro para festas religiosas e os pobres, ou seja, o terceiro dízimo seria apenas uma aplicação diferente para o segundo dízimo no terceiro e no sexto ano do ciclo sabático, e aqui ele se refere ao comentário do destacado rabino judeu Moisés Maimônides.
Cf. Dt 14:22 em The Holy Containing the Old and New Testament whit a Commentary abd Critical Notes by Adam Clarke (New Yor, Nashville: Abingdon-Cokesbury press).
Cf. Dt 14:22 em The New Bible Commentary. Inter-Versity Press, (Leicester, England, 1970).
Cf. Dt 14:22 e 28 em Matthew Poole, Op. Cit.
Ellen G. White, Patriarcas e profetas (Tatuí, SP: Casa Publicadora Brasileira, 1993), 530. Aqui se percebe dois propósitos para o segundo dízimo: (1) Promover reuniões religiosas em família e associando os levitas e sacerdotes com os pobres e estrangeiros, proporcionando oportunidades para instrução e animação no serviço de Deus (Dt 12:5-7); 14:23), e (2) prover auxílio material aos pobres e desafortunados (Dt 14:29; 26:12-13).
Cf. Dt 26:12 em Beacon Bible Commentary (Beacon Hill Press of Kansas City, Kansas City, Missoury, vol. 1). “As diferentes ênfases sobe a destinação dos dízimos em Números e Deuteronômio podem ser explicadas pelas diferentes situações históricas e audiências dos dois livros. Números dá diretrizes para a religião oficial frente à apertada situação do deserto.
Deuteronômio dá orientação para os adoradores estabelecidos frente a mais ampla situação da Terra prometida”. Já o artigo de E. E. Carpenter ao tratar do dízimo, entende que “a exortação de Paulo para dar com alegria de coração (2Co 9:7) reflete a instrução de Deuteronômio acerca do dízimo, que enfatiza a importância da alegria (e. g., Dt 12:7, 11-17; 14:26)”. ISBE, 4:263.
O mesmo artigo admite que, em Deuteronômio temos (a) um segundo dízimo (como defende os mais modernos estudos), (b) mais dois dízimos (muito provável pelo montante fixo de 30% fora as ofertas especiais) ou (c) um outro uso para o dízimo levítico (Nm 18 e Lv 27), uso esse não admitido no deserto, mas ampliado, conforme essa suposição, em Canaã. O problema é que o comportamento histórico de Israel, em relação ao dízimo dos levitas, foi de usá-lo exclusivamente para o sacerdócio, havendo para Deuteronômio, a interpretação de um segundo dízimo. Vale lembrar que segundo o artigo de E. E. Carpenter o apelo de Paulo pelas ofertas (Cf. 2Co 9:6-11) tem como base Dt 12 e 14:26 que, conforme entendemos, era realmente uma oferta no percentual de um segundo dízimo, daí ser usado pelo adorador para outros propósitos diferentes do dízimo levítico. Por outro lado, é interessante notar que, o apelo para pagar os ministros no NT tem por base o direito do sacerdote (conforme 1Co 9:13 e 14).
Cf. verbete “Dízimo” em Cecil Roth., Enciclopédia Judáica (Rio de Janeiro: Editora Tradição S/A, 1967).
White, Conselho sobre Mordomia, 75, 76.
Idem, Obreiros evangélicos (Tatuí, São Paulo: Casa Publicadora Brasileira, 1993), 226-227. Um exemplo notável de confiança e liberalidade no mundo evangélico é dado por Champlin ao tratar desse assunto, apesar de não defender a base neotestamentária para a entrega e uso do dízimo, declara que o “espetáculo de missionários evangélicos que constróem para si mesmos grandes mansões, lares luxuosos, etc.”, revelam o egoísmo humano e, logo adiante: “O próprio fato de que há crentes disputando sobre se devem contribuir ou não com uma miserável parcela de dez por cento mostra o baixo nível de espiritualidade em que se encontram”. (grifo no original). No mesmo lugar confessa que dava mais que o dízimo e que às vezes chegou a dar 90% de seus rendimentos, para a obra que considerava evangélica, ficando apenas com os dez restantes. DBTF, 2:201-203.
White, Conselhos sobre mordomia, 102.
Ibid. Idem, Evangelismo (Santo André, SP: Casa Publicadora Brasileira, 1979), 492. Segundo Roberto R. Roncarolo, “antes de 1880, as instruções não eram precisas quanto a como deveriam ser usados os fundos da Benevolência Sistemática, nem impunham as restrições apresentadas anos posteriores”. Perguntas sobre o dízimo, 94.
Daí justificar-se as declarações genéricas de Ellen G. White ao tratar de escolas, igrejas, páginas impressas e outros: “ Essas instituições são ordenadas por Deus, e devem ser mantidas com dízimos e ofertas”. Testemunhos seletos, 1:542, 543, e “...reivindicações quanto aos dízimos e ofertas com que possa sustentar o ministério e disseminar a verdade impressa pela Terra inteira”. Ibid., 551, 552.
Quanto à eventual exceção sobre o uso dos dízimos que, para “assegurar o lugar mais humilde de culto pode ser necessário” em casos excepcionais” de grande pobreza, não deve esquecer que não foi uma iniciativa dela fazer tal recomendação mas no contexto de uma ratificação da exclusividade do dízimo.
Ao advertir as igrejas de Battle Creek e Oakland para não fazerem outro uso do dízimo a não ser para o ministério nasceu a referência acima mencionada. Suas declarações são abundantes para os encarregados de administrar o dízimo, para usarem-no de forma criteriosamente como fundo sagrado para o ministério. A exceção não anula mais confirma a regra. Roncarolo, Op. Cit., 100-102 e White, Conselhos sobre mordomia, 101-103.
White, Obreiros evangélicos, 458, 463.
Ibid., 426, 427 e 430.
Idem, Testimonies for the Church, 9:248-251.
Idem, Obreiros evangélicos, 449.
Ellen G. White declara que : “As contribuições dos hebreus para fins religiosos e caritativos, montavam a uma quarta parte completa de suas rendas. Uma taxa tão pesada sobre os recursos do povo poder-se-ia esperar que os reduzisse à pobreza; mas, ao contrário, a fiel observância destes estatutos era uma das condições de sua prosperidade. (...) Ml 3:11-12”. Patriarcas e profetas, 560.
Em outra obra a mesma autora ainda declara que o percentual referido é de “Nada menos que um terço de suas rendas...” Testemunhos seletos (Santo André, SP: Casa Publicadora Brasileira, 1985), 1:546. A variação é compreensível visto às oscilações naturais das outras ofertas, além do dízimo do sacerdote e do segundo dízimo.
Nunca é demais lembrar que “Deus não requer menos de nós do que requeria do Seu povo, na antiguidade. Suas dádivas a nós não são menores, mas, maiores que as concedidas ao antigo Israel. Seu serviço exige agora e sempre exigirá recursos. A grande obra missionária para a salvação de almas deve ser levada avante.” Conselhos sobre mordomia, 71.